Reforma do Judiciário: o STF como Corte Constitucional
Propõe o fim das competências criminais originárias do STF, limites às decisões monocráticas, quarentena para indicar ministros de Estado ao tribunal e mudanças no CNJ e no CNMP.
O que o programa diz
O Supremo Tribunal Federal acumulou, ao longo dos anos, um volume de funções que não tem paralelo nas Cortes Constitucionais de outras nações. Esse acúmulo gera insegurança jurídica, instabilidade democrática e um desequilíbrio entre a vontade dos representantes eleitos pelo povo e a revisão dessa vontade, muitas vezes ancorada em interpretações subjetivas da Constituição. Devolver o Supremo ao seu papel de Corte Constitucional é restabelecer o equilíbrio entre os Poderes, que é a base da democracia. Propomos: • Fim das competências criminais originárias do STF, permitindo que parlamentares sejam julgados por instâncias inferiores, como o STJ ou os TRFs, para que exerçam seus mandatos com mais altivez, sem que isso represente qualquer contrapartida de impunidade. • Limitação das decisões monocráticas do STF, privilegiando as decisões colegiadas e presumindo a constitucionalidade do processo legislativo, para que a caneta de um só ministro não se sobreponha ao trabalho de todo o Congresso. • Revisão do escopo das ADPFs e dos legitimados ativos para a proposição de ADPFs, ADIs e ADCs. • Quarentena de 1 ano para que Ministros de Estado possam ser indicados ao STF. [p. 65]
• Impedimento de parentes de até terceiro grau, e respectivo escritório, para atuar no tribunal do respectivo magistrado. • Ampliação da participação da sociedade civil no CNJ e CNMP, e redefinição de suas competências para limitar sua atuação de natureza legislativa. Nenhuma dessas medidas enfraquece o Judiciário. Todas o devolvem ao seu lugar constitucional, e devolvem ao povo, por meio de seus representantes eleitos, o poder de decidir sobre a própria vida. [p. 66]
Em linguagem simples
- O programa propõe devolver o STF ao papel de Corte Constitucional. Para isso, prevê acabar com as competências criminais originárias do tribunal, permitindo que parlamentares sejam julgados por instâncias inferiores, como o STJ ou os TRFs.
- Prevê limitar as decisões monocráticas do STF e dar preferência às decisões colegiadas. Também propõe presumir a constitucionalidade do processo legislativo, para que a decisão de um só ministro não se sobreponha ao trabalho do Congresso.
- Propõe rever o escopo das ADPFs e a lista de quem pode propor ADPFs, ADIs e ADCs.
- Prevê quarentena de 1 ano antes que um ministro de Estado possa ser indicado ao STF. Propõe ainda impedir que parentes de até terceiro grau de um magistrado, e o respectivo escritório, atuem no tribunal desse magistrado.
- Propõe ampliar a participação da sociedade civil no CNJ e no CNMP e redefinir as competências desses órgãos para limitar sua atuação de natureza legislativa.
O que não está no programa
- Não indica o instrumento legal (lei, PEC ou outro) nem prazo para nenhuma das medidas.
- Não define qual instância julgaria cada caso após o fim das competências criminais originárias; o STJ e os TRFs aparecem apenas como exemplos.
- Não detalha quais limites seriam impostos às decisões monocráticas.
- Não especifica como mudaria o escopo das ADPFs nem quem passaria a poder, ou deixaria de poder, propor ADPFs, ADIs e ADCs.
- Não explica como seria ampliada a participação da sociedade civil no CNJ e no CNMP nem quais competências desses órgãos seriam redefinidas.